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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 11:56
Homo sapiens, ética e direito.

O ponto principal do desenvolvimento intelectual do homem está na sua conduta, ou seja, seu procedimento moral revelado nas atitudes demais seres vivos, de fato, os de escala inferior, apenas, se movem e de deixam conduzir a rotina tais como nos formigueiros e nas colmeias, tem sido a mesma coisa, há milênios, sem mínima possibilidade de alteração.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:05
Considerações sobre a tutela provisória no direito processual civil brasileiro.

O presente artigo considera o vigente Código de Processo Civil brasileiro de 2015, analisando-se a tutela provisória onde se inclui a tutela cautelar, a antecipada e a da evidência. Tutela provisória é gênero que engloba a tutela antecipada (ou antecipação de tutela) e a tutela cautelar. Pode-se afirmar com base no artigo 294 do CPC vigente que se
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 14:46
A inconstitucionalidade da prisão do parlamentar Daniel Silveira decretada pelo STF: subversão do sistema acusatório brasileiro e o perigo em pairar na zona do "Direito Penal do Inimigo"

O presente estudo disserta sobre a prisão do Deputado Federal Daniel Silveira, decretada de ofício pelo Supremo Tribunal Federal, realizando uma análise técnica entre o caso e uma possível subversão do sistema processual brasileiro ao ponto em que as características do caso se assemelham com a teoria do “Direito Penal do inimigo”. A conclusão buscou traçar parâmetros que possam servir como baliza para identificar semelhanças com a supracitada teoria, alcançando os resultados através no método de pesquisa exploratório. Pelo fato de não se trabalhar com estatísticas, a abordagem apropriada no estudo foi a qualitativa e, além disso, para se debruçar sobre o assunto foi necessário utilizar a pesquisa bibliográfica e documental.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:24
Mais uma vez a questão da Ética do Promotor de Justiça Criminal nos Estados Unidos

Para os Ministros da corte, “advogados e promotores podem e devem usar recursos de multimídia para sintetizar e destacar fatos e provas relevantes aos jurados e até mesmo para fazer inferências razoáveis a partir do material apresentado”. Porém, “não podem alterar as provas, que haviam sido admitidas pelo tribunal, para expressar opiniões pessoais sobre a culpa do réu, de forma depreciativa”
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Juiz determina afastamento de deputados distritais.

Decisão Interlocutória.
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Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Patentes de medicamentos - A visão econômica à luz do interesse público

Simone Alvarez Lima. Bacharel em direito, aprovada no 39o exame da OAB/RJ, à espera da certidão de conclusão de curso para a inscrição nos quadros. Foi conciliadora do IV Juizado Especial Cível-RJ de 2008 à 2009, sendo coordenadora dos conciliadores de 5ª feira-tarde.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Fraude. Terceirização em atividades essenciais. Vínculo de emprego com a tomadora dos serviços.

Garantia de execução. hipoteca judiciária.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
MS. ICMS. Demanda contratada ou reserva de potência. Preliminar de litisconsórcio passivo necessário. Rejeição. Mérito. Incidência somente sobre o consumo efetivo de energia elétrica.

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pela empresa UNIMED MOSSORÓ - COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS LTDA., contra ato praticado pelo Secretário de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
Transportadora condenada por inconseqüente manobra de transposição. Ação de indenização por ato ilícito c/c. danos morais e lucros cessantes.

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2024 - 10:59
Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep
Senado aprova PEC 54/2024 para reduzir despesas obrigatórias, limitando supersalários, alterando Fundeb e PIS/Pasep. Previsão de economia de R$ 70 bilhões
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 15:32
Contrato de Locação da Unidade Franqueada

Por Daniel Cerveira
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Maio de 2022 - 12:07
Companhia aérea deve indenizar passageiro por mala extraviada durante viagem a trabalho

Ele receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Março de 2022 - 09:57
Higidez e Ergonomia como Pressupostos do Meio Ambiente Laboral

O escopo do presente é analisar a higidez e a ergonomia como pressupostos do meio ambiente laboral.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2021 - 11:18
Consumidora deve ser indenizada por demora de mais de dois anos no cancelamento de serviço

A ré deverá restituir à autora a quantia de R$1.444,66 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
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Array Publicado em 2021-05-14T14:59:54+00:00
Caesb é condenada a restituir valores cobrados indevidamente

A requerida deverá pagar à autora o valor de R$ 4.268,70 (quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), a título de restituição dos valores pagos a maior nos meses de agosto e setembro/2020, corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação.
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Array Publicado em 2021-02-23T15:27:30+00:00
Danos sofridos por animal durante procedimento em pet shop geram dever de indenizar

A autora receberá R$ 6.350,78 (seis mil trezentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) a título de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
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Array Publicado em 2021-01-25T16:20:12+00:00
Plano de saúde deve indenizar paciente por negativa de cobertura de procedimentos cirúrgicos

A julgadora condenou a ré a indenizar a autora em R$ 14.950,00, a título de reparação de danos materiais, e em R$ 5.000,00, a título de danos morais.

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